Ministério Público MT

MPMT requer suspensão de lei municipal que majora IPTU em Cuiabá

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A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. O MPMT enfatiza que a norma questionada acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Segundo o MPMT, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.

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 No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.

“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

MPMT reforça fiscalização em acordo sobre atendimento oncológico

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta segunda-feira (8), da conclusão da Mesa Técnica que resultou em um acordo entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) para garantir a continuidade do atendimento oncológico gratuito à população mato-grossense. Conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Mesa Técnica 02/2026 foi instalada em março deste ano para discutir impasses relacionados à execução do contrato firmado entre as partes, especialmente quanto aos repasses financeiros necessários para manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.Representando o MPMT, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto, destacou a importância da fiscalização permanente para assegurar o cumprimento das medidas pactuadas entre as partes. “O Tribunal de Contas vai fiscalizar e eu também, enquanto promotor da Saúde, vou fiscalizar para que a solução apresentada não fique apenas no papel, que ela seja efetivamente colocada em prática”, afirmou.Com a mediação do TCE-MT, foi firmado um termo de compromisso prevendo a reestruturação do contrato nº 253/2024 e a celebração de um aditivo contratual, garantindo a continuidade da assistência oncológica no estado. O acordo estabelece seis eixos estruturantes para a nova condução do contrato, contemplando medidas como adequação da capacidade assistencial à demanda da rede pública, fortalecimento da governança contratual, padronização do sistema de regulação e revisões periódicas para equilíbrio econômico-financeiro e incorporação de novas tecnologias.Durante o encontro, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o caráter essencial da atuação conjunta das instituições em defesa da população. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da mesa técnica, classificou o resultado como uma solução construída de forma consensual e capaz de servir de referência para futuras contratualizações na saúde pública estadual.
Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT(Com informações do TCE-MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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