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MPMT sugere criação de sistema para fiscalizar 3º setor

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A 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Especializada em Fazenda Pública e Fundações – encaminhou recomendação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na terça-feira (4), para que “realize um estudo de viabilidade para desenvolver um sistema informatizado voltado à fiscalização e respectivas prestações de contas relativas a entidades do Terceiro Setor no Estado”. O Ministério Público ainda se colocou à disposição para contribuir no que for necessário para a implementação da recomendação.

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza considerou a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o controle externo de contratos celebrados entre a Administração Pública (dos Municípios e do Estado) e as entidades do Terceiro Setor, e que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de bens e recursos destinados ao referido segmento, composto por entidades que recebem repasses ou celebram contratos com o Estado.

Considerou ainda que as ações de organizações da sociedade civil devem ser revestidas de integridade e transparência, com gestão voltada à integração mais estreita entre as finalidades da entidade social e as da Administração Pública, uma vez que ambas concorrem à realização dos mesmos objetivos, que são a promoção e execução do interesse público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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