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Município se compromete em atender população em situação de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cuiabá para garantir o respeito à segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa à melhoria e à necessária manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação a essa população, bem como à realização de diagnóstico e plano de ação para execução da política pública em benefício dessas pessoas. O acordo, subscrito pelo Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, conta também com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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