Ministério Público MT

Notificação alerta para não reprodução de estereótipos da pessoa negra

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória às instituições que atuam na área da Segurança Pública para que se abstenham de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra na denominação das operações que são realizadas. A medida foi adotada após a divulgação de nota pelos Movimentos Sociais Negros brasileiros repudiando a utilização da nomenclatura “Março Negro” para denominar uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) no dia 02 de março deste ano.

 Além da Polícia Judiciária Civil, a notificação foi encaminhada à Polícia Militar e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi recomendada ainda a realização de debates, entre outras iniciativas, com abordagens sobre racismo estrutural e institucional, privilégios e representatividade. Caso ocorra uma nova fase da operação alvo da nota de repúdio, o MPMT recomenda que o nome seja alterado de modo a prestigiar a luta por igualdade de direitos pelas pessoas negras e população quilombola.

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De acordo com o artigo 1º, alínea 2, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, “a discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

 A notificação recomendatória foi assinada pelo procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e Thiago Marcelo Francisco dos Santos, colaborador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Pública. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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