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Novel bandeirante

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São Paulo exerceu, durante muitos anos, certo imperialismo sobre o interior brasileiro. Nunca foi a capital política, porém, sempre liderou economicamente as Unidades da Federação. Do interior Paulista saíram levas de bandeirantes para desbravar as até então inóspitas terras do interior brasileiro. Aqueles homens, verdadeiros visionários, fizeram escola para formação de seguidores que, na segunda metade do século 20, ressaltando os pressupostos que carregavam, de formação acadêmica e arrojada disposição para enfrentamento de desafios diversos dos seus ancestrais, cruzavam igualmente, as águas do Rio Paraná e se assumiam médicos, engenheiros, professores, etc., nos limites do paralelo 13, contribuindo com a extensão do conhecimento adquirido no “Império Paulista” para a efetiva formação de mato-grossenses natos ou adotados.

Dentre os “noveis bandeirantes”, inúmeros advogados ousaram contribuir para a estruturação da Justiça nas terras de Rondon e Pascoal Moreira Cabral e, por isso, no início dos anos 80, Luiz Alberto Esteves Scaloppe deixou sua cidade natal, Fernandópolis e aportou em Cuiabá para integrar, após aprovação em concurso público, o Ministério Público que até então era composto por profissionais totalmente imersos na atuação processual, respondendo com eficiência aos ditames de integrantes de um órgão essencial à prestação jurisdicional, restrita aos autos dos processos judicializados.

Scaloppe, com certa experiência na lida social em sua região, tomou posse no honroso cargo de Promotor de Justiça em Mato Grosso e foi designado para exercer seu mister em Alto Araguaia, região que lhe oportunizou uma atuação diferenciada com ênfase nas questões sociais, sem descuidar da responsabilização de pessoas incursas em atos tipificados como crime e a constituição de uma família, casando-se com Marluce, futura professora universitária, residente naquela cidade.

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Não tardou para que Luiz Alberto chegasse a Rondonópolis, começando naquela cidade, sua carreira no magistério público universitário, concomitante ao trabalho “em defesa da comunidade”, por meio da Promotoria de Justiça. Em seguida, já em Cuiabá, integrou por décadas, o corpo docente da UFMT, responsável pela formação de inúmeros profissionais que enveredaram em carreiras públicas e privadas, relacionadas à profissão de “Santo Ivo”. No Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Luiz Alberto ocupou diversas unidades, relacionadas à atuação finalística da instituição e também, exerceu atividades atinentes à gestão institucional, com repercussão nacional e internacional.

Scaloppe integrou os quadros do Ministério Público por 43 anos e, no último dia 19 de dezembro teve seu pedido de aposentadoria deferido, encerrando a carreira de Promotor/Procurador de Justiça como já havia feito, também, com a de Professor da UFMT. Ao longo desses anos, sempre exaltou sua personalidade, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos entendimentos, mostrando-se apto a responder, com eficiência, às funções que lhe foram destinadas, planejando e executando tarefas inseridas em um contexto de continuidade permanente. Os anos nunca impactaram a ele, qualquer cautela sobre o grau do mister desempenhado. Pelo contrário, cada nascer de sol, renovava-lhe as esperanças de contribuir, de algum modo, para a construção de uma vida melhor a todos os seres humanos. Mas como diz a música de Renato Manfredini Júnior, o sempre não é permanente: “Se lembra quando a gente Chegou um dia acreditar que tudo era pra sempre, sem saber que o pra sempre, sempre acaba”.

É. O sempre, sempre acaba. A altivez decorrente da lida acadêmica e da capacidade de inserção plena em suas atividades, permitiu ao então Promotor de Justiça, construir um legado e deixar gravado seu nome na história do serviço público mato-grossense. Em defesa da sociedade ou no exercício do magistério, é conhecida a personalidade de Luiz Alberto, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos seus propósitos. Em Eclesiastes, a máxima de que há um tempo para tudo, explicita que há tempo de estar calado, e tempo de falar. Scaloppe, em sua trajetória como Promotor de Justiça ou como professor, nunca se quedou a esse ensinamento religioso. Sempre se postou, de um lado ou de outro, nas situações em que se viu envolvido. Jamais se omitiu. E esse comportamento mostra-se equânime na vida privada; nas relações pessoas e trabalhistas e nos eventuais embates políticos.

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A reflexão a respeito do fim da trajetória no Ministério Público do Estado de Mato Grosso não deve ter sido tarefa fácil para esse ilustre integrante da instituição. Mas, o importante é lembrar que o homem não é respeitado por aquilo que ele é, mas sim, pelo que faz com o que é. E Scaloppe fez coisas significativas na luta pela proeminência do Estado de Direito, quer na academia como professor gabaritado ou na Promotoria de Justiça, na defesa dos interesses difusos e coletivos.

*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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