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Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho alerta sobre Etarismo

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Nesta quinta-feira (15), Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, chama atenção para um tipo de discriminação que, para muitos, parece ser algo natural, mas não é. O Etarismo, discriminação ou preconceito baseado na idade, seja contra pessoas mais jovens ou mais velhas, causa sofrimento e pode desencadear vários problemas, entre eles, quadros graves de depressão.

A equipe do Vida Plena ressalta que para o enfrentamento ao Etarismo, muito comum no ambiente de trabalho, é importante algumas ações. Destaca que é preciso entender que o processo de envelhecimento é algo natural; não aceitar falas ofensivas e discriminatórias contra a pessoa idosa; não infantilizar ou tratar a pessoa idosa com falas pejorativas; ensinar aos mais novos sobre a cultura do respeito e valorização das pessoas idosas; denunciar a violência praticada contra a pessoa idosa.

No âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual e todas as formas de discriminação coíbe qualquer tipo de violência. O Etarismo é considerado violência laboral e passível de formalização de representação aos órgãos competentes do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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