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Operação deflagrada pelo Gaeco de Santa Catarina tem alvo em MT

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As unidades do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sorriso e Cuiabá cumpriram nessa quinta-feira (09) mandado de busca e apreensão da operação Maserati II, deflagrada pelo Gaeco de Santa Catarina. A medida teve como alvo a residência de um suposto faccionado, que já teria exercido funções de liderança na região sul do Brasil e hoje estaria residindo em Lucas do Rio Verde.

Segundo informações do Gaeco de Sorriso, foram apreendidos na residência materiais eletrônicos. A operação resultou na expedição de 164 mandados judiciais, sendo 93 mandados de busca e apreensão e 71 mandados de prisão preventiva em 10 estados da federação. 

Em inquérito policial instaurado pelo grupo regional do Gaeco de São Miguel do Oeste, decorrente de provas obtidas na primeira fase da operação Maserati em 2021, é apurada a prática do crime do art. 2º da Lei 12.850/2013, que é promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.

Participam da operação todos os grupos regionais do Gaeco do Ministério Público de Santa Catarina de São Miguel do Oeste, Chapecó, Blumenau, Criciúma, Lages, Joinville, Itajaí e Capital -, bem como os Gaeco do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, além de forças policiais de todos esses estados.

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Fonte: MP MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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