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Ouvidoria Itinerante visita mais dois municípios de MT esta semana

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O projeto estratégico Interiorização da Ouvidoria Itinerante visitará os municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte, nos dias 23 e 24 de maio, com objetivo de oferecer atendimentos na área da Cidadania e de levantar as demandas que afetam coletivamente a comunidade relacionadas à saúde, educação, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade. O Ministério Público de Mato Grosso e parceiros farão atendimentos das 8h às 12h. 

Em Itanhangá, município pertencente à comarca de Tapurah, o atendimento será dia 23 de maio (quinta-feira), na sede do Centro de Referência de Assistência Social (Av. Rio Grande do Sul, nº 356). Em Ipiranga do Norte, município ligado à comarca de Sorriso, o atendimento será no dia 24 de maio (sexta-feira), também na sede do Cras (Av. Rio Branco, nº 1408).

Os serviços disponibilizados nas duas localidades serão: medição da pressão arterial e da glicose; orientação nutricional; vacinação contra a gripe e emissão do cartão nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); orientações quanto à saúde bucal; cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais; atendimento pela equipe do Cras; e requerimento de elaboração do registro de nascimento (interessados devem comparecer munidos de certidão de nascimento e comprovante de endereço). 

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Além disso, haverá atendimento jurídico por parte da equipe da Ouvidoria-Geral do MPMT e dos promotores de Justiça Marlon Pereira Rodrigues e Márcio Florestan Berestinas. Em Ipiranga do Norte, a equipe do Cartório Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral também estará presente no mutirão para transmitir orientações e para viabilizar a emissão de certidão de quitação das obrigações eleitorais.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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