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Ouvidoria Itinerante visita região do Pedra 90 neste sábado (04)

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O projeto Ouvidoria Itinerante retoma as atividades esta semana, prestando atendimento aos moradores da comunidade Bom Futuro, na região do Pedra 90, em Cuiabá. A primeira visita ocorre neste sábado (04), das 8h às 12h, com objetivo de levantar as demandas que afetam coletivamente a população relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, idosos, consumidor, pessoas com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade.

As necessidades verificadas serão encaminhadas aos promotores de Justiça para adoção de providências, ou mesmo enviadas ao órgão responsável, com as devidas orientações. Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso levará informações relevantes para resolução de possíveis carências da região.

Contato – A Ouvidoria do MPMT tem como missão atender as demandas da sociedade e elevar a transparência do trabalho desenvolvido pela instituição. Além do atendimento itinerante, a população pode acessar o serviço pelo telefone 127 (ligação gratuita), pelo WhatsApp nos números (65) 99259-0913 | 99269-8113 | 99271-0792 | 99255-4681, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail [email protected] e formulário eletrônico de manifestação (veja aqui https://www.mpmt.mp.br/ouvidoria/ouvidoria-client/cad_manifest.php).

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O atendimento presencial na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político e Administrativo, ocorre das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: MP MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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