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Plano Estadual de Segurança Alimentar é apresentado ao governador de MT

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou nesta terça-feira (31), ao governador Mauro Mendes, proposta para o Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso. Elaborado por um Grupo de Trabalho, instituído por meio do Decreto 1.449/2022, o documento estabelece as diretrizes da Política de Segurança Alimentar.

Durante a reunião no Palácio Paiaguás, o governador assegurou que o documento será uma referência para o aprimoramento da política estadual que dispõe sobre o tema e se comprometeu em incluir as diretrizes sugeridas no Plano Plurianual (PPA). Nos próximos dias, representantes  do Grupo de Trabalho – do qual o Ministério Público faz parte – e das secretarias de estado de  Assistência Social e Cidadania, Saúde e Educação devem se reunir para definir os próximos passos, visando a efetivação da política.

“Precisamos ser mais assertivos e estabelecer como eixo dessa política a identificação clara de que quem são essas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e também encontrar formas de resgatá-las. A rede de assistência deve ser para quem realmente precisa”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O procurador-geral de Justiça ressaltou que o Plano Estadual vai além da assistência social. Segundo ele, foram estabelecidos quatro eixos: saúde (nutrição e alimentação), proteção social e desenvolvimento socioprodutivo, políticas públicas voltadas à agricultura familiar e acesso à água de qualidade. “Esta proposta é a consolidação das escutas sociais realizadas pelo Ministério Público, por meio do Projeto Cibus, e também das contribuições apresentadas nas reuniões promovidas pelo Grupo de Trabalho”, esclareceu José Antônio Borges Pereira. 

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A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki, enfatizou que as diretrizes estabelecidas possibilitarão a construção de ações transversais nas áreas da saúde, educação e assistência social. “A efetivação desse plano demandará a construção de ações com a participação de algumas secretarias. Nas escutas sociais realizadas identificamos grupos e vulnerabilidades específicas que precisam de  olhares diferenciados”, observou.

O coordenador do Projeto Cibus – Você tem fome de Quê?, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, ressaltou a importância da inclusão das diretrizes do Plano Estadual  no Plano Plurianual (PPA). “Acreditamos que eventuais ajustes que deverão ocorrer não impactarão na essência da proposta apresentada”, disse.

A reunião para apresentação do Plano Estadual de Segurança  Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso contou também com a participação da tenente-coronel PM Grasielle Paes Silva Bugalho, secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), e da chefe do Departamento de Planejamento e Gestão do MPMT, Annelyse Cristine Cândido Santos.

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Conheça as diretrizes do Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso: 

– Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

– Promoção do abastecimento  e  estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;

– Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;

– Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3º, inciso I, do Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária;

– Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional.

Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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