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PM é denunciado por feminicídio em Cuiabá 

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O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Ricker Maximiano de Moraes por feminicídio qualificado considerando agravantes como violência doméstica, presença de descendentes, o fato de a vítima ser mãe de crianças e o uso de recurso que dificultou a defesa.
Além disso, o Ministério Público requer o julgamento pelo Tribunal do Júri, a condenação do réu, além de reparação por danos morais e materiais às vítimas.
Também foi solicitado que, em caso de condenação, haja a perda da graduação militar e a exclusão definitiva do policial da Polícia Militar do Estado.
Como parte do procedimento, o Ministério Público solicitou a apresentação de certidões, antecedentes criminais, laudos balísticos e de celular, além da apuração de possível fornecimento irregular de arma de fogo ao réu.
E, que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar tome ciência dos pedidos para providências cabíveis.

O PM, no dia 25 de maio matou a esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, com três tiros na residência do casal, localizada no bairro Praeiro. O crime foi na frente dos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos, que testemunharam toda a cena.
Segundo as investigações, Ricker disparou contra Gabrieli no rosto, tórax e joelho, causando sua morte imediata por choque hemorrágico. Laudos periciais indicam que a vítima foi surpreendida de forma inesperada, sem chance de defesa, configurando um recurso que dificultou ainda mais sua proteção. Após o crime, o suspeito fugiu levando os filhos, que foram deixados na casa dos avós paternos. Ele se apresentou espontaneamente às autoridades mais tarde.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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