Ministério Público MT

Prefeito e ex-presidente de associação são acionados pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Canarana (MT), ingressou com ação civil pública requerendo a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 972.519,46, do prefeito do município, Fábio Marcos Pereira de Faria, da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC) e de seu ex-presidente, Hudson Alfredo Weirich. A medida busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa. 

A ação foi proposta após constatação de irregularidades na celebração de convênios com repasse de valores expressivos do erário municipal, execução de despesas e prestação de contas com a ADAC. A investigação teve início a partir de representação interna encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a ação, a Prefeitura do município estabeleceu convênios com a Associação dos Amigos de Canarana, amparados por leis municipais, que autorizavam o repasse anual de até R$ 400.000,00 para a realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária e da Festa do Peão de Boiadeiro nos exercícios de 2017 a 2019.  Mesmo tendo assinado os convênios e efetivado os repasses para a ADAC realizar a feira e a festa, a administração municipal realizou o pagamento de despesas decorrentes da realização dos referidos eventos. De acordo com julgamento técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal (SECEX) do Tribunal de Contas, os valores custeados indevidamente totalizaram R$ 972.519,46.

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“O gestor municipal Fabio Marcos Pereira de Faria, prefeito do Município de Canarana entre 2017/2020, autorizou a transferência de valores pertencentes ao erário público à ADAC, para custear festividades à população, por meio dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, sendo R$ 400.000,00 para cada um, mais o valor de R$ 102.863,20 relativo ao exercício de 2017, R$ 522.467,00 relativo ao exercício de 2018 e R$ 347.189,26 relativo ao exercício de 2019. Portanto, com as festividades da FEICAN realizadas nos anos de 2017/2018/2019 foram gastos do erário público a importância total de R$ 2.172.519,46”, destacou a promotora de Justiça Carla Marques Salati em um trecho da ação.

Além dos repasses e prestação de contas irregulares, foi constatada também a utilização indevida de verba pública por Hudson Weirich, ex-presidente da associação, que gastou R$ 647,39 na compra de bebidas alcoólicas, sem justificativa adequada. O MPMT apontou também a existência de pagamentos em valor superior aos produtos efetivamente adquiridos.

O Ministério Público pleiteia que, ao final da ação, os requeridos sejam condenados ao ressarcimento ao erário e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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