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Prefeitos são provocados a implementar política de gestão patrimonial

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Para assegurar a efetivação do controle da coisa pública, considerada “patrimônio de todos”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, vem atuando em várias frentes.  Além de incentivar a construção de medidas inovadoras para o engajamento da sociedade na preservação e valorização do patrimônio público, gestores municipais estão sendo provocados a implementar uma política de gestão patrimonial da administração pública.

Em ofício encaminhado aos prefeitos de Mato Grosso, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, solicita uma avaliação sobre a necessidade de implantação e/ou adequação normativa da política de gestão patrimonial em cada município. Recomenda ainda a interlocução com o Legislativo e demais órgãos, no sentido de viabilizar a execução da gestão patrimonial, de forma transversal e integral, nos setores que compõem a administração municipal.

“Nós temos a Lei Estadual 11.109/2020, que regulamenta a guarda, manutenção, utilização e destinação dos bens públicos do Executivo Estadual e alguns municípios,  a exemplo de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Querência,  também já possuem normas nesse sentido, mas precisamos ampliar este cenário”, ressaltou o procurador de Justiça.

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Segundo ele, promotores de Justiça que atuam na área também foram orientados a dialogarem com os gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do patrimônio público.

“É importante que, despiciendo da atribuição do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público nas situações de evidente desrespeito às regras, sejam desencadeadas ações simplificadas para conscientização e motivação, visando o efetivo controle social da matéria, porém, na perspectiva construtiva e não reativa. É fundamental incentivar a criação ou a melhoria dos canais onde o conjunto da sociedade possa participar desse processo”, observou.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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