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Projeto Diálogos Possíveis aborda direitos da criança e do adolescente

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O projeto Diálogos Possíveis chega à comarca de Barra do Garças (a 509km de Cuiabá) na sexta-feira (30), com a palestra “O Ministério Público e o Direito da Criança e do Adolescente como Fator de Transformação Social”. O evento ocorre na sede das Promotorias, a partir das 8h30. 

A abertura será realizada pelo coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. Na sequência, a palestra será proferida pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. 

O projeto Diálogos Possíveis foi lançado no ano passado com o objetivo de estender as iniciativas presenciais da Escola Institucional aos municípios do interior, de se aproximar do público interno e de propor uma nova articulação pedagógica na busca da construção do conhecimento organizacional por meio de ciclo de palestras. O projeto segue o cronograma de realização das reuniões de polos regionais pelo procurador-geral de Justiça. 

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De acordo com o coordenador da Escola Institucional, a iniciativa consiste na realização de palestras com o intuito de construir diálogos possíveis acerca de temas pertinentes ao Ministério Público de Mato Grosso, tendo como produto final um compêndio com artigos sobre os debates. “A cada edição discutimos temas diferentes, que sejam de interesse de membros e servidores da instituição e que contribuam para a tomada de decisão e negociação”, explica Antonio Sergio Cordeiro Piedade.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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