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Projetos buscam utilização hídrica sustentável da Bacia do Rio Cuiabá

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Dois projetos desenvolvidos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com recursos oriundos do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público Estadual, devem apresentar até setembro deste ano dados atualizados sobre a disponibilidade hídrica, com planos de utilização sustentável, da Bacia Hidrográfica do Médio e Alto Rio Cuiabá. Além do aspecto quantitativo, os estudos também contemplam análises qualitativas. Os dois projetos foram orçados em aproximadamente R$ 1,8 milhão.

A professora doutora Eliana Rondon adianta que o projeto já identificou 97 erosões ao longo da bacia. Em relação à disponibilidade hídrica, além dos pontos que são acompanhados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), os dois projetos monitoram outros 27 pontos. Os estudos abrangem pontos localizados nos rios Aricá-Açu, da Casca, Quilombo, Roncador, Cuiabá, Manso e Ribeirão Cocaes.

Entre os produtos que serão entregues, segundo a professora, estão a elaboração de planejamento participativo, realização de diagnóstico integrado, prognóstico, sistema de informação e manual operativo. “A proposta é que os Planos da Bacia Hidrográfica do Médio e Alto Rio Cuiabá garantam o uso múltiplo racional e sustentável das águas, preservando qualidade e quantidade para as gerações presentes e futuras”.

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Pretende-se, com a iniciativa, compatibilizar oferta e demanda de água, de modo a assegurar as disponibilidades hídricas em quantidade, qualidade e confiabilidade adequadas aos usuários. Ao final, segundo ela, os órgãos gestores do Plano de Bacia terão subsídios suficientes para tomada de decisão em caso de futuros usos da água que possam impactar as características físicas dos corpos hídricos, a ictiofauna, a qualidade e disponibilidade de água para outras atividades que poderão surgir.

Comitê de Bacia Hidrográfica Cuiabá – A preocupação em torno da elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica partiu dos integrantes do Comitê de Bacia Hidrográfica Cuiabá ME. (CBH) “Diante da necessidade da elaboração do PBH, anseio manifestado pelos membros do Comitê, como instrumento imprescindível para nortear as ações a serem priorizadas e hierarquizadas por esta instância, e com isso avançar no nível de governança, se iniciou a busca por parceiros para o financiamento do plano”, diz um trecho do relatório apresentado pela equipe responsável pelos projetos.

Conforme consta no documento, “o Comitê, de forma pioneira, obteve do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), sensível a essa questão, recursos que viabilizam os custos para a elaboração do referido Plano por meio de parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva”.

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A destinação dos recursos do Bapre ocorreu no âmbito da 15ª e 17ª Promotorias de Justiça Cíveis de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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