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Projetos do MPMT são selecionados para compor Banco de Boas Práticas

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Os projetos “Reconstruindo Sonhos” e “Acolher e Integrar para Não Revitimizar”, desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros, passaram a compor o Banco de Boas Práticas da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As duas iniciativas foram selecionadas e aprovadas por um Comitê de Avaliação, instituído com a finalidade de analisar os projetos inscritos em nível nacional. 

O Reconstruindo Sonhos é desenvolvido em 25 unidades penais de Mato Grosso com objetivo de fortalecer a reinserção social dos participantes, por intermédio de parcerias interinstitucionais. O projeto é composto por duas fases complementares: a ampliação da compreensão do sentido da vida e a qualificação profissional. 

A primeira fase acontece com a realização de rodas de conversa, abordando temas que possibilitam reflexões que facilitem a ressignificação e a ampliação da compreensão do sentido da vida pelo indivíduo e buscando o seu empoderamento. A segunda fase é a de qualificação profissional, na qual são ofertados cursos profissionalizantes em diversas áreas, escolhidos conforme o perfil produtivo da unidade e o perfil socioeconômico do município que está aplicando o projeto. 

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Já o projeto “Acolher e Integrar para não Revitimizar” visa fomentar a atuação intersetorial para implementação da Lei nº 13.431/2017. A norma estabeleceu uma sistemática no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sob dupla perspectiva: protetiva, prevenindo a revitimização com múltiplas entrevistas sobre os mesmos fatos (com destaque para a “escuta especializada” e o “depoimento especial”); e repressiva, objetivando a persecução penal dos vitimizadores de forma rápida e efetiva. 

A articulação intersetorial dos órgãos de proteção resultou na elaboração de um Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e seu fluxograma; pactuação de um Ato Conjunto em que são signatários os órgãos envolvidos; publicação, lançamento e, por último, capacitação da rede de proteção. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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