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Promotores discutem atuação na defesa de consumidores superendividados

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Mais de 40% dos 98.589 atendimentos realizados em 2023 pelos Procons em todo o país referem-se a assuntos financeiros. Em Mato Grosso, dos 2.768 atendimentos realizados até agora, 36.83% tratam deste assunto. Entre os problemas reclamados no estado, 958 tratam de cobrança indevida ou abusiva. Os dados constam na plataforma do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As formas de prevenção e tratamento ao superendividamento, estabelecidas na Lei 14.181/2021, foram discutidas nesta terça-feira (28) durante evento on-line denominado “Colóquios Ministeriais”, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional , com o envolvimento do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

A discussão contou com a participação de promotores de Justiça de Mato Grosso e de vários estados, além dos coordenadores dos Procons de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O evento foi transmitido ao vivo no canal do MPMT no Youtube (assista aqui). O coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou a relevância dos debates em razão do alcance social da temática e da pertinência com a atuação ministerial.

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Primeira palestrante do evento, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Sandra Lengruber da Silva, destacou que a Lei do Superendividamento reforça o dever de informação dos fornecedores; promove a oferta responsável de crédito pelos fornecedores; estabelece conexão entre os contratos de fornecimento de produtos e de serviços e os contratos acessórios de fornecimento de crédito; define e proíbe práticas comerciais abusivas que favoreçam o superendividamento dos consumidores e ainda estabelece a possibilidade de repactuação de dívidas em favor do consumidor superendividado.

A palestrante abordou as possibilidades de atuação por parte do Ministério Público na defesa do consumidor superendividado. Além da defesa da coletividade de consumidores no tocante ao dever de informação, contratos, práticas comerciais, oferta e publicidade, a promotora de Justiça falou sobre oportunidades de atuação no processo de repactuação de dívidas no âmbito do tratamento judicial (fase conciliatória), tratamento judicial compulsório e extrajudicial.

O segundo palestrante, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, apresentou a experiência do Ministério Público de Minas Gerais em relação ao assunto. Ele explicou que no estado mineiro foi instituído o Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (Niacon), que reúne, além do MPMG, o Poder Judiciário e o Procon de Belo Horizonte.

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Abordou ainda o trabalho realizado por meio do Programa de Atendimento ao Superendividado, que conta com a articulação de diversos órgãos no estado. Além da resolutividade, segundo ele, os atendimentos têm garantido efetividade da atuação pré-processual e evitado a sobrecarga de processos no Poder Judiciário.

Os debates foram mediados pelos promotores de Justiça em Mato Grosso Valnice Silva dos Santos e Carlos Henrique Richter. Ambos integram a coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

Foto: Marcelo Casal Jr. | Agência Brasil

Fonte: MP MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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