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Promotoria de Juara oferece curso EaD para profissionais da educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá) realizou, nos dias 29 e 30 de agosto, o curso online Noções Básicas de Soluções de Conflitos Escolares para os profissionais de educação do município, na modalidade de ensino à distância (EaD). Diretores e coordenadores de 12 escolas da Rede Pública de Ensino de Juara, sendo duas escolas indígenas, participaram da capacitação, que tem por objetivo a prevenção da violência escolar e a promoção de uma cultura de paz nas unidades de ensino. 

Reunidos no auditório do Fórum, os participantes tiveram acesso à formação via plataforma de aprendizagem do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com seis horas-aula, o curso foi dividido em cinco módulos: Introdução e sensibilização sobre conflito x violência e convivência escolar; Conceitos de Violências, Cultura de Paz e como mensurar os dados na escola; Comunicação Não Violenta; Noções Básicas em Mediação de Conflitos Escolares; Noções Básicas em Círculos de Construção de Paz. 

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“A orientação do Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação para aplicação do curso veio em momento oportuno para a rede de ensino que atua no município, em razão necessidade de implementação de métodos alternativos de resolução de conflitos nas escolas”, argumentou a promotora de Justiça substituta Roberta Camara Gomes Vieira de Sousa. 

As aulas são ministradas pelos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelos mestres em Educação Lúcia Maciel Couto, Patrícia Simone da Silva Carvalho e Gabriel da Silva Pereira, com participação das professoras Thalita Rodrigues e Rosangela Roquette e da mediadora do Tribunal de Justiça professora Maria Helena de Jesus.

Sobre o curso – Lançado em maio de 2023, o curso online Noções Básicas de Solução de Conflitos Escolares visou expandir para todo o estado a iniciativa desenvolvida em Cuiabá desde 2018, resultado de uma parceria com o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Conforme o CAO Educação e a Escola Institucional do MPMT, o curso é ministrado de maneira assíncrona (gravado), presencialmente nas sedes de promotorias ou em outros prédios, se necessário. “Os promotores de Justiça receberam um roteiro de atuação que orienta a identificar e convidar para o curso as unidades escolares com demanda. A partir daí o curso deverá ser marcado e realizado na Promotoria, por meio da Plataforma de Aprendizagem do Ceaf, com lista de presença para emissão do certificado”, explica o promotor de Justiça coordenador do CAO Educação, Miguel Slhessarenko Junior

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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