Ministério Público MT

Réu é condenado a 12 anos de prisão após ficar foragido por 18 anos

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Após ter ficado 18 anos foragido da Justiça, o réu João Rodrigues da Silva foi condenado nesta terça-feira (08), em Porto Alegre do Norte, a 12 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra João Batista Pereira Cruz. O crime aconteceu no dia 07 de maio de 2004 e o réu permaneceu foragido até o dia 02 de setembro deste ano.

Durante o julgamento, os jurados afastaram a legítima defesa e acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o homicídio foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A atuação da acusação em plenário ficou a cargo da promotora de Justiça substituta Vanessa Assis Baruffi e do assistente de acusação, Welliton Gomes Rocha Lima.

Consta na denúncia do MPMT que João Batista Pereira Cruz foi atingido com quatro tiros, sem oportunidade de defesa. Segundo apurado pela autoridade policial, o réu foi separar uma briga entre a vítima e sua esposa, momento em que foi empurrado. Enfurecido com a situação, ele ingressou no interior da residência de sua companheira, pegou um revólver que possuía e “friamente foi até o local em que a vítima se encontrava e lhe desferiu quatro tiros, sem que a mesma tivesse oportunidade de defesa”.

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Conforme a sentença, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: MP MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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