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Réu é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de ex-companheira

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O réu Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. O julgamento foi realizado na terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá). Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 25 de maio de 1997 e foi motivado pelo inconformismo do réu diante de uma ação judicial de investigação de paternidade e pedido de pensão alimentícia movida pela vítima. Tamiro e Ranusa mantiveram um relacionamento amoroso e tiveram um filho, que na época dos fatos tinha 11 meses de idade.Após a iniciativa judicial, o acusado passou a ameaçar de morte e perseguir Ranusa, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo pelas constantes ameaças, a vítima se mudou para Canarana, onde passou a morar com a irmã. No entanto, na véspera do crime, retornou a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe. Na madrugada do dia 25 de maio, por volta das 4h, enquanto tentava retornar a Canarana, foi abordada pelo acusado.Segundo apurado, Tamiro do Nascimento, que trabalhava no transporte de areia, levou a vítima até um lixão localizado a cerca de 300 metros da BR-158 e a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer possibilidade de defesa.Após o crime, o réu fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, ainda durante as investigações, mas ele nunca foi localizado. O processo permaneceu suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após o Juízo considerar que o acusado já havia sido citado, em razão de ele ter apresentado pedido de revogação da prisão e outorgado procuração a um advogado em 2019 para representá-lo no processoMais de 28 anos após o homicídio, o réu, que continua foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi indeferido após manifestação do Ministério Público, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem essa modalidade de interrogatório para réu ausente e foragido.Os filhos e familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina para acompanhar a sessão. Atuou no júri o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro.O crime foi cometido antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), dispositivos legais que atualmente reforçam a proteção à mulher e o combate à violência de gênero no país.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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