Ministério Público MT

Réu é condenado a 18 anos por morte de jovem no Morro da Luz

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Um traficante de drogas foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quarta-feira (2), pelo homicídio qualificado de uma jovem de apenas 18 anos de idade, em uma trilha no Morro da Luz. A pena do réu foi fixada em 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença, acolhendo a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconheceu como certa a materialidade e autoria do crime, bem como condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, o sentenciado fez uso de um pedaço de tronco de árvore para atingir a ofendida na cabeça, que não conseguiu oferecer resistência em razão da brutalidade dos ataques.Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima era dependente de drogas e estava em situação de rua na região do Morro da Luz, Beco do Candeeiro e Ilha da Banana. O crime foi motivado por retaliação, uma vez que a ofendida agiu como “cabriteira” de drogas no local, gíria utilizada no mundo do crime para se referir à pessoa que não observa as “regras” relacionadas ao comércio ilícito de drogas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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