Ministério Público MT

Réu é condenado a 23 anos de reclusão por duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (12), o réu Jeferson Rafael Araújo da Silva pela prática de dois homicídios. A pena foi fixada em 23 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A sessão de julgamento durou mais de 10 horas. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o homicídio cometido contra Nivaldo Correia ocorreu por motivo fútil e mediante meio cruel, afastando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao homicídio de Mariuson Menezes, o júri afastou as duas qualificadoras e condenou o réu por homicídio simples. O réu também foi absolvido da acusação de furto qualificado contra Nivaldo.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em janeiro de 2025, em uma quitinete no bairro Poncho Verde, onde moravam o acusado e as vítimas. As investigações apontam que, naquela noite, Nivaldo Aparecido Neves Correia e Mariuson Oliveira de Menezes estavam em um bar quando Jeferson chegou ao local. Houve uma discussão entre ele e Nivaldo, presenciada por testemunhas.Mais tarde, já na residência, Jeferson teria desferido o primeiro golpe de faca contra Nivaldo dentro do quarto. Em seguida, a luta se deslocou para a varanda, onde os dois homicídios foram consumados. Após os crimes, Jeferson fugiu com o carro de Nivaldo. A Polícia Militar o encontrou caminhando pela BR‑070 depois de ele abandonar o veículo danificado durante a fuga.Jeferson confessou integralmente os crimes, alegando ter agido em legítima defesa, afirmando que teria sido atacado primeiro. No entanto, as investigações concluíram que a motivação foi uma suposta dívida de R$ 1,5 mil que Nivaldo teria com o acusado.“A sentença reconhece o trabalho realizado pelo Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste, cuja atuação permitiu demonstrar a profundidade das consequências desse crime, contribuindo para a elevação da pena-base. As marcas deixadas não atingem apenas as vítimas fatais, mas se estendem aos familiares, que enfrentam impactos emocionais e sociais duradouros”, avaliou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que atuou em plenário.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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