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Réu é condenado a 46 anos de reclusão por morte de casal de idosos

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Alex Campos dos Santos foi condenado a 46 anos, sete meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de um casal de idosos e por furto majorado, em São José dos Quatro Marcos (a 300 km de Cuiabá). Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca no dia 3 de outubro.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio de João Geraldo de Oliveira foi cometido por motivo fútil, com uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já o assassinato de Maria Aparecida de Oliveira foi praticado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e com o objetivo de garantir a impunidade do crime anterior.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em fevereiro de 2021, no sítio Nossa Senhora Aparecida, na zona rural do município. Alex foi ao local para caçar capivaras e acabou discutindo com João Geraldo, que o repreendeu por invadir a propriedade. O réu matou o idoso com golpes de pedra e, em seguida, espancou e estrangulou Maria Aparecida dentro da casa.
Após os crimes, Alex usou o celular das vítimas, fugiu com o carro, tentou invadir outra residência, ateou fogo no veículo e escapou ferido. Ele foi preso dias depois na cidade de Buritama, interior de São Paulo.
O promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes atuou no julgamento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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