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Réu é condenado à pena máxima de 30 anos por homicídio qualificado

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O réu Geovane Tenorio Lisboa foi condenado a 30 anos de reclusão, pena máxima para o crime de homicídio qualificado, pela morte da companheira Francielle Oliveira dos Santos. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) foi realizada na quinta-feira (5). O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel pela asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

Condenado por homicídio com quatro qualificadoras, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2023, na residência do casal. Motivado por suposta infidelidade da companheira, Geovane Lisboa estrangulou Francielle dos Santos até ela perder a consciência. Posteriormente, desferiu golpes de faca na vítima, que lhe causaram a morte. O crime foi cometido na frente do filho do casal, de sete anos na época. O menino pediu ajuda e quando a polícia chegou ao local prendeu o homem e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

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Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. Na introdução dos debates, o membro do MPMT utilizou-se da tese defendida pelo promotor de Justiça Roberto Lyra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que diz: “O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. Amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.”

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT realiza visita técnica à Patrulha Maria da Penha

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O Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar- Espaço Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizou visita técnica à Patrulha Maria da Penha na tarde da última sexta-feira (24.04), em Cuiabá. A unidade é vinculada ao 1º Comando Regional da Polícia Militar.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, acompanhada de equipe técnica, foi recebida pelo tenente-coronel Douglas Catanante, comandante-adjunto do 1º Batalhão da Polícia Militar, além de policiais que atuam diretamente nas ações preventivas e repressivas. O trabalho da Patrulha inclui visitas periódicas a mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça.Durante a reunião, a sargento Márcia Gonçalina de Morais Almeida apresentou dados de produtividade e destacou que a Patrulha conta atualmente com 14 policiais militares, responsáveis pelo atendimento nos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço.Segundo a sargento, atualmente são acompanhadas 1.282 mulheres. “Temos recebido um volume crescente de processos. Há uma demanda elevada, possivelmente em razão do aumento das denúncias e da maior disseminação de informações sobre a violência doméstica. As regiões com maior incidência incluem os bairros Osmar Cabral, Pedra 90, Dom Aquino e a Baixada Cuiabana”, afirmou.Ela explicou que o acompanhamento é realizado com base em classificação individual de risco: leve, moderado ou elevado. “Nos casos de maior risco, as visitas são mais frequentes. Essa avaliação é feita na primeira visita, quando o policial acolhe o relato da vítima e verifica, in loco, a situação”, detalhou.A promotora Claire Vogel Dutra manifestou preocupação com o aumento do descumprimento de medidas protetivas. “O descumprimento tem sido expressivo e tem levado à adoção de medidas mais rigorosas. O monitoramento eletrônico passou a ser aplicado com mais frequência como forma de impedir a aproximação do agressor, assim como houve aumento nas prisões”, pontuou.Claire também ressaltou a dificuldade na definição de competência para atendimento quando há notícia de descumprimento de medidas protetivas. “Ainda há dúvidas operacionais: a quem acionar nessas situações? Nem sempre se trata de flagrante para o 190, e há casos em que não se enquadra diretamente na atuação da Patrulha. Nesses casos, temos orientado o encaminhamento à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher”, explicou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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