Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 14 anos de prisão por tentativa de homicídio

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em Acorizal, o réu Adriano Zark foi condenado na sexta-feira (15 de março) a 13 anos e oito meses de prisão. Em 2017, o réu e um adolescente perseguiram em uma motocicleta a vítima, Franquilei de Figueiredo Conceição, efetuando quatro disparos de arma de fogo contra o namorado de sua ex-esposa.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo MPMT e entenderam que o crime foi premeditado, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe, que consistiu em ciúmes e sentimento de posse, já que o acusado não aceitava o novo relacionamento de sua ex-esposa com a vítima.

Conforme sustentação feita em plenário pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Júnior, as provas apresentadas revelam a personalidade fria do réu, que ao disparar na vítima, assumiu o risco de atingir sua ex-esposa, que estava grávida. Ainda conforme o promotor, as consequências do crime extrapolaram o tipo penal, diante das sequelas físicas, psicológicas e financeiras na vítima.

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“Efetuado o disparo, a vítima foi atingida com um tiro na nuca vindo a cair da motocicleta, momento em que o denunciado efetuou mais disparos, atingindo-o próximo ao ouvido direito, além de golpear a vítima caída com chutes, tendo cessado o ataque por acreditar que a vítima já estava morta”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao final do julgamento, a pedido do Promotor de Justiça, o juiz presidente da sessão plenária decretou a prisão preventiva do réu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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