Ministério Público MT

Réu é condenado por assumir o risco de matar no trânsito

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O réu José Rodolpho Corbelino Barros foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) e condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o homem assumiu o risco de matar no trânsito quando agiu de forma perigosa ao volante.José Rodolpho Corbelino Barros foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra a vítima Ataul Angelo Catelan e por lesão corporal de natureza grave contra a vítima Solange Aparecida Benacchio. Conforme a denúncia, os crimes aconteceram no trânsito, em setembro de 2015. Ao fugir de uma abordagem policial, o réu furou a preferencial de um cruzamento e colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 de março e, conforme a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que vai recorrer da decisão. Ela argumenta que a sentença não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e que pedirá o aumento da pena fixada, por entender que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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