Ministério Público MT

Réu por matar morador de rua será julgado pelo Tribunal do Júri

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A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pronunciou o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em abril deste ano, em Cuiabá. A decisão desta sexta-feira (15), proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, acolheu integralmente os argumentos da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá Núcleo de Defesa da Vida, que apontou premeditação e motivo torpe na execução de Ney Müller Alves Pereira, vítima em situação de rua e portadora de transtornos mentais.A magistrada considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter Luiz Eduardo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reconheceu duas qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.A decisão também manteve a prisão preventiva do denunciado, fundamentando-se na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do crime. A juíza ressaltou o modus operandi do acusado, que agiu com frieza e desproporcionalidade, ceifando a vida de uma pessoa vulnerável por um dano patrimonial.O promotor de Justiça Samuel Frungilo sustentou que o crime foi motivado por vingança, uma vez que a vítima, em situação de extrema vulnerabilidade, não tinha condições de reparar os danos causados ao veículo. A execução, segundo o MP, foi fria e premeditada, com o acusado retornando ao local armado e determinado a punir o responsável.O crime – o assassinato ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, após o acusado ter seu veículo Land Rover danificado por pedras arremessadas por Ney Müller, que estava em aparente surto psicótico. Após tomar conhecimento dos danos, Luiz Eduardo jantou tranquilamente com sua família em um restaurante próximo ao local, e posteriormente levou os familiares para casa.Em seguida, retornou armado às proximidades do local, onde iniciou uma busca pela vítima. Ao encontrá-la caminhando pela Avenida Edgar Vieira, o acusado teria reduzido a velocidade do veículo, abaixado o vidro e, com a arma em punho, efetuado um disparo certeiro na direção do rosto de Ney, que morreu no local.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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