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Réu que matou mulher antes da lei do feminicídio é condenado a seis anos

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Dez anos após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio cometido contra a vítima Lucilene Barbosa dos Santos, no município de Rondonópolis, o réu Arisvaldo Fernandes Barboza foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O crime foi cometido em dezembro de 2013, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio e da Lei 14.994/24, que o tornou um crime autônomo.

De acordo com a denúncia, Lucilene Barbosa dos Santos era usuária de drogas e foi atingida por golpes de faca, após Lucilene ter tido uma discussão com o pai do réu, que já era idoso. Mesmo com as circunstâncias do caso, o Tribunal do Júri reconheceu a intenção de matar do réu, notadamente, pelas lesões sofridas pela vítima na região torácica, abdominal, braços e perna que provocaram a sua morte imediata.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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