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Réus são condenados a mais de 95 anos juntos por homicídios qualificados

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Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Guarantã do Norte (731 km de Cuiabá) pelos homicídios qualificados de Marcionílio Riselo Neto e Haroldo Júnior Barboza de Souza, além dos crimes de ocultação de cadáver. O réu Keulis Jhoni de Souza Cordeiro foi condenado a 52 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, enquanto Luan Cardoso recebeu pena de 42 anos e quatro meses. Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.Outros dois envolvidos nos crimes já haviam sido condenados em 2024, em processo desmembrado. O julgamento de Keulis Jhoni e Luan ocorreu no dia 27 de fevereiro. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo, responsável pela acusação em plenário, reconhecendo que os crimes foram cometidos por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os homicídios ocorreram em julho de 2022, após o evento agropecuário Expotã 2022. Haroldo Júnior foi atraído e coagido a entrar em um veículo com os condenados, que posteriormente também emboscaram Marcionílio. A dupla seguiu com as vítimas pela BR‑163 até a zona rural do município, em regiões conhecidas como Linha da Cachoeirinha e Linha Santo Antônio.As investigações demonstram que as vítimas sofreram torturas físicas e psicológicas durante todo o percurso. Marcionílio foi morto primeiro, atingido por sucessivos golpes de picareta no crânio. Parte do grupo retornou à cidade para adquirir soda cáustica, utilizada para dificultar a identificação do corpo, que foi ocultado em área de difícil acesso. Depois, Haroldo também foi assassinado com golpes de picareta e obrigado a ingerir a substância cáustica antes de ser enterrado em cova rasa.Os crimes teriam sido motivados por disputas relacionadas ao tráfico de entorpecentes sintéticos. As vítimas estavam comercializando drogas sem autorização da facção criminosa que atua na localidade, o que levou os membros do grupo a planejarem e executarem as mortes.Durante o julgamento, a promotora de Justiça apresentou provas periciais, depoimentos e elementos reunidos pela Polícia Civil, que ajudaram a esclarecer a dinâmica dos fatos. As imagens obtidas por câmeras de segurança, registros de redes sociais e informações anônimas coletadas pelo delegado Lucas Lelis Lopes também contribuíram para o convencimento dos jurados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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