Ministério Público MT

Réus são condenados a penas que totalizam 132 anos de prisão

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Cinco dos sete denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso  por integrarem grupo de extermínio, que ficou conhecido em Várzea Grande como  “mercenários”,  para a prática de homicídios, foram condenados a penas que totalizam 132 anos de prisão. O julgamento pelo Tribunal do Júri começou na segunda feira às 9h e terminou na terça às 22h, no Fórum da Capital.

O caso julgado ontem refere-se ao homicídio praticado contra Eduardo Rodrigo Beckert, em abril de 2016. Na ocasião, por volta das 11h40, a vítima foi atingida em via pública, no município de Várzea Grande, por disparos de armas de fogo efetuados pelos integrantes da organização e veio a óbito no próprio local. Segundo o MPMT, além dos executores, outras três pessoas agiram ativamente com a finalidade de conseguir o objetivo do grupo criminoso.

Submetidos ao júri popular, foram condenados por homicídio qualificado e organização criminosa José Edmilson Pires dos Santos, Helbert de França Silva e Claudiomar Garcia de Carvalho, cada um a 27 anos e meio de prisão; e os réus Marcos Augusto Ferreira Queiroz e Edervaldo Freire a 25 anos de prisão. Já Fernando Marques Boabaid e Roni José Batista foram absolvidos.

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Conforme o MPMT, a organização criminosa agia como grupo de extermínio e atuava, mediante pagamento de recompensa, com o objetivo de ceifar a vida de pessoas com passagens policiais.  Aproximadamente 20 homicidios cometidos pelo grupo de extermínio serão julgados até junho deste ano no “Programa Mais Júri”, realizado por meio da celebração de Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público e outras instituições.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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