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Secretária de Educação é multada por descumprir decisão judicial

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A Justiça aplicou multa pessoal à secretária municipal de Educação de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá) por descumprir decisão que obrigava o município a disponibilizar um profissional de apoio escolar com função pedagógica a um estudante. A decisão proferida pela 1ª Vara Cível do município é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMT, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível com atuação em Infância e Juventude. O documento informa que estudante F. J. R. D. S. D. S. O. deveria receber acompanhamento de um Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE). De acordo com o MPMT, a prefeitura forneceu apenas um cuidador, sem a função pedagógica exigida. Diante do descumprimento, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, contra a secretaria de Educação. O magistrado ainda advertiu que, se a medida continuar sendo ignorada, poderá determinar o bloqueio de valores públicos para custear a matrícula do aluno em uma escola particular que ofereça o apoio necessário. Prefeito e secretária foram intimados pessoalmente a cumprir a decisão com urgência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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