Ministério Público MT

Série Colóquios Ministeriais aborda temas de repercussão no STF

Publicado em

A série de debates “Colóquios Ministeriais” abordará o tema “Tribunal do Júri no STF: Temas de Repercussão Geral 1068 e 1087”, no dia 4 de setembro (segunda-feira). O evento ocorre das 8h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. Destinado a membros, servidores e convidados, o debate é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e pela Confraria do Júri.

Conforme a programação, a abertura será às 8h, com o promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, coordenador dos Centros de Apoio Operacional (CAOs). Na sequência, serão realizados dois painéis. O primeiro, sobre o Tema 1068 do STF – “Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri”, terá como palestrante a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e como debatedor o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

O segundo painel, sobre Tema 1087 do STF – “Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos”, será apresentado pelo coordenador do Ceaf Antonio Sergio Cordeiro Piedade, com debates do promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais.

Leia Também:  CSMP divulga lista de inscritos em edital de remoção

A série “Colóquios Ministeriais” é um projeto da Escola Institucional do MPMT, que tem por objetivo capacitar os integrantes da instituição e aprimorar a atuação funcional. “A importância de se debater o tema reflete na necessidade de detectar situações em que a repercussão geral se aplica. O julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. As matérias a serem decididas pelo STF trarão importantes reflexos no Tribunal do Júri”, argumentou o coordenador do Ceaf, Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 

Crédito Foto: Cofen

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  A masculinidade tóxica que afasta homens de exames preventivos

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA