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Simpósio do MPMT aborda feminicídio e decisões internacionais

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O segundo dia do simpósio “Por Todas Elas – Direito, Proteção e Responsabilidade” foi realizado nesta sexta-feira (27), em Cuiabá, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, como parte da programação do Mês da Mulher. A atividade reuniu membros do Ministério Público para debater a proteção das mulheres, o enfrentamento ao feminicídio e a responsabilização do Estado diante das violações de direitos humanos.A primeira palestra do dia abordou “A lei antifeminicídio e os desafios práticos no Tribunal do Júri” e teve como palestrantes o promotor de Justiça Renne do Ó Souza e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, sob a presidência do painel da promotora de Justiça Tessaline Higuchi Viegas Devesa Cintra.Durante sua exposição, Renne do Ó Souza destacou os avanços trazidos pela tipificação autônoma do feminicídio e os cuidados técnicos exigidos da atuação ministerial no plenário do júri, especialmente na formulação da denúncia e na narrativa dos fatos. “O feminicídio, como tipo penal autônomo, representa um avanço significativo, não apenas pela exclusão de privilégios que antes atenuavam a pena, mas também por exigir do promotor uma atenção redobrada na construção da acusação, para que nenhuma circunstância relevante fique de fora do julgamento”, afirmou.Na mesma mesa, a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos ressaltou a importância da comunicação clara e da compreensão social do crime de feminicídio no Tribunal do Júri, enfatizando o papel do arquétipo do ciclo de violência na formação da convicção dos jurados. Segundo ela, é fundamental contextualizar historicamente a evolução legislativa e social no enfrentamento à violência contra a mulher. “O jurado condena aquilo que moralmente a sociedade não aceita, e no feminicídio é essencial demonstrar esse ciclo de violência, para que fique claro que esse tipo de crime é intolerável e não pode ser naturalizado”, pontuou.A segunda palestra teve como tema “Proteção da mulher e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos” e foi presidida pela procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim apresentou uma contextualização sobre o funcionamento do sistema interamericano e o reconhecimento da violência de gênero como um padrão estrutural de violação de direitos humanos nos países das Américas.De acordo com a promotora Luane Rodrigues Bomfim, as decisões da Corte Interamericana não se limitam à responsabilização individual, mas analisam a conduta do Estado diante das violações. “A Corte Interamericana julga a responsabilidade do Estado, avaliando se houve prevenção, investigação adequada e reparação, justamente para romper ciclos de impunidade e proteger efetivamente as vítimas”, destacou.Encerrando as exposições, o professor doutor titular de Direito Internacional da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valério de Oliveira Mazzuoli, aprofundou a discussão sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, enfatizando a centralidade da vítima e a vulnerabilidade agravada das mulheres.O professor resgatou a evolução histórica da proteção internacional dos direitos das mulheres e a incorporação de conceitos como a interseccionalidade. “Quando a vítima é mulher, especialmente em contextos de vulnerabilidade agravada, o sistema de justiça tem o dever de adotar um olhar mais atento e sensível, reconhecendo que a igualdade formal não é suficiente para garantir a dignidade e a efetiva proteção dos direitos humanos”, afirmou.O evento reafirma o compromisso do MPMT com o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência de gênero e do feminicídio. Segundo o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, a formação contínua é essencial para aprimorar a atuação ministerial e promover maior integração entre os profissionais do sistema de justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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