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Sisplan do MPMT é apresentado ao Ministério Público de São Paulo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou, na tarde de quinta-feira (17), o Sistema de Planejamento e Gestão (Sisplan) à equipe do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em uma reunião virtual realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. O interesse do Ministério Público paulista pelo sistema desenvolvido em Mato Grosso surgiu após a apresentação da ferramenta no “1º Encontro Nacional de Gestão Estratégica: governança para líderes e membros das unidades do Ministério Público brasileiro”, realizado em Salvador (BA), no mês de agosto.

Outras unidades da federação também se interessaram pelo Sisplan. O sistema já foi apresentado ao Ministério Público do Acre (MPAC) no último dia 14 e, no dia 24 de outubro, será para o Ministério Público do Piauí (MPPI). O Sisplan foi projetado para garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos do ciclo de Planejamento Institucional 2024-2031, com foco na perspectiva de Processos. Além de permitir o gerenciamento da estratégia institucional, o sistema possibilita a otimização do trabalho realizado pelos integrantes da instituição.

A chefe do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do MPMT, Annelyse Cristine Candido Santos, fez uma introdução sobre o ciclo do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), contextualizou como se deu a criação do sistema e apontou as funcionalidades que estão em desenvolvimento para implantação futura. Ela relatou que existe um ato administrativo que disciplina a execução do PEI na instituição, que os 24 projetos estruturantes do MPMT estão registrados diretamente no Sisplan e que a equipe está trabalhando para que todos os projetos da organização sejam registrados no sistema até março de 2025.

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Annelyse Cristine Candido Santos contou ainda que a ferramenta foi desenvolvida por uma equipe técnica de tecnologia da informação exclusiva do Deplan, lotada na área, composta por três analistas e quatro desenvolvedores, com apoio de um líder técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). Na sequência, o assessor de Tecnologia da Informação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão (Subplan), Alex Magalhães Dias, apresentou detalhadamente o sistema, navegando em um ambiente de teste.

Alex Magalhães Dias explicou como é o processo de criação de um projeto e dos planos de ação. Alertou que aqueles que se referem à área meio ficam diretamente no Sisplan, enquanto que os da área finalística são acessados via Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), que possui uma interface com o Sistema de Planejamento e Gestão. Essa integração permite que o promotor de Justiça faça a gestão estratégica sem sair do ambiente de trabalho, que é o Simp. O assessor da Subplan acrescentou que os planos de ação de cada projeto estratégico estruturante são padronizados e replicados para cada promotoria de Justiça.

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O diretor de Gestão Estratégica do MPSP, Mário Amaral Vieira Neto, agradeceu pela apresentação e parabenizou a equipe de Mato Grosso. Revelou que estão em fase de aprovação do Planejamento Estratégico de São Paulo para o ciclo 2025-2030, definindo indicadores e metas, e que fazer o monitoramento é uma das preocupações da instituição. A oficial de Promotoria Alessandra Marchi Macedo também elogiou o trabalho do MPMT, disse que gostou bastante e achou bem completo o sistema.

Saiba mais – O Sisplan é utilizado para cadastro e gestão dos Projetos Estratégicos Estruturantes; elaboração e vinculação de Planos de Ação aos Projetos Estratégicos Estruturantes; gestão das entregas previstas nos cronogramas de cada projeto e das atividades previstas nos Planos de Ação vinculados a cada iniciativa; aferição de indicadores e emissão de relatórios de acompanhamento da gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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