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STJ acolhe recurso e anula decisão que retirou margem máxima de lucro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou acórdão proferido em ação rescisória que possibilitaria aos postos Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda, Transganso Comércio e Transportes Ltda e Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda  ultrapassar a margem máxima de lucro bruto fixada em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras. Na decisão, o ministro Herman Benjamim determinou que a matéria seja novamente apreciada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense.

Segundo o MPMT, a margem máxima de lucro em 12% foi estabelecida em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital há 22 anos. Na ocasião, conforme o MPMT, foi demonstrada a prática de cartel, mediante alinhamento de preços na venda de gasolina comum, com o objetivo de aumento arbitrário dos lucros e eliminação de concorrência no mercado.

“Na sentença proferida em 2009, a prática ilícita foi reconhecida e as empresas – incluindo as recorridas – condenadas à “obrigação de não fazer, consistente em não alinhar o preço de combustíveis, sob pena de suspensão temporária das atividades, pelo período de 06 meses, daqueles que desobedecerem a este dispositivo, fixando a margem máxima de lucro, por litro de gasolina comum, em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras”, diz trecho do recurso do MPMT.

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A decisão judicial transitou em julgado em 2019. Dois anos depois, no entanto, a defesa de alguns postos ingressou com ação rescisória, recurso que busca anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato, alegando que o limite de 12% da margem de lucro teria que se limitar à data do trânsito em julgado da decisão. O entendimento foi acolhido pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – TJMT.

Perante ao STJ, o MPMT argumentou que, na situação concreta, a sentença na ação civil pública não comportava mais recurso, porém, ao alterar parcialmente o que havia sido decidido e fixar um marco temporal como de violação da norma jurídica, a nova decisão do Tribunal de Justiça afrontou a legislação civil e processual civil, negou a prestação jurisdicional adequada e afastou a imutabilidade da coisa julgada em relação aos três postos beneficiados pelo acórdão.

Afirmou ainda que “a ação rescisória é medida excepcional que tem cabimento nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção constitucional à coisa julgada, não se prestando à simples rediscussão da causa ou a analisar a justiça das decisões, sob pena de se transformar em verdadeiro sucedâneo recursal”.

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Outras ações – De acordo com o procurador de Justiça responsável pela condução do caso no Ministério Público, José Antônio Borges Pereira, outras duas redes de postos de combustíveis também propuseram ação rescisória com a finalidade de afastar a limitação da margem de lucro em 12% do valor da gasolina adquirida nas distribuidoras.

“Assim como no primeiro caso, o Tribunal de Justiça acatou a tese dos postos, para afastar a limitação do lucro. No entanto, o Ministério Público, com o objetivo de anular a referida decisão, interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais ainda estão pendentes de análise”, explicou o procurador de Justiça.

Segundo ele, a defesa dos postos e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT) têm buscado, pela via extrajudicial, a realização de acordo para a resolução da controvérsia. O procurador de Justiça defende que “a limitação do lucro dos postos de combustíveis deve ser mantida, inclusive para evitar a retomada das práticas de cartel, bem como que a decisão proferida em sentido contrário pelo Tribunal de Justiça seja anulada pelo STJ, assim como ocorreu no primeiro caso”.

Crédito Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Qualificação profissional fortalece ações de ressocialização em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, participou, nesta sexta-feira (17), de uma visita técnica às penitenciárias Central do Estado, masculina, e Ana Maria do Couto, feminina, em Cuiabá, voltada à articulação interinstitucional para a implantação de cursos de qualificação profissional destinados a pessoas privadas de liberdade.A agenda integra um esforço conjunto que também reúne o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o Tribunal de Justiça (TJMT), a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), com foco na ressocialização e na redução da reincidência criminal.A procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal, Josane Guariente, ressaltou a importância da qualificação profissional como eixo central da ressocialização.“Eu acredito que, graças às parcerias que acabaram dando muito certo, surge hoje essa ideia trazida pela dra. Thaylise, nessa tentativa de união das instituições, principalmente com relação à qualificação profissional, que é a joia rara desse projeto, porque não há como falar de ressocialização ou reinserção social sem a qualificação profissional”, disse a procuradora.O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de ressocialização no sistema penitenciário.“A qualificação profissional dentro do sistema penitenciário é uma ferramenta estratégica para a ressocialização. Quando oferecemos oportunidades concretas de aprendizado e certificação, estamos contribuindo diretamente para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e inclusiva. Essa união de instituições mostra que estamos no caminho certo para transformar realidades”, disse.Durante a visita, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, desembargador Aguimar Peixoto destacou o caráter institucional da ação e o compromisso com a transformação social.“Nós queremos trazer cursos para qualificá-los e com a certificação de um órgão como o Senai, que é uma carta de apresentação para quando eles deixarem a prisão possam apresentar, sem que o tomador do serviço os discrimine. Eles estarão protegidos por uma iniciativa institucional, e consta nessa certificação que o curso é sério, embora ministrado dentro da penitenciária. Esse é o objetivo”, declarou o desembargador.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, reforçou que a iniciativa busca criar oportunidades reais para o futuro.“Nosso objetivo é estabelecer relações entre as instituições de modo a trazer cursos de capacitação para as pessoas que estão hoje privadas da sua liberdade, mas que um dia retornarão para a sociedade. Nosso objetivo é que elas sejam capazes de devolver, em trabalho, recursos e benefícios, tanto para a sua família quanto para a sociedade e para si próprias. Estamos aqui para estender as mãos, fazer cursos e ampliar espaços. Estamos muito animados e é só o começo de uma grande mudança”, ressaltou.Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), o gerente de Projetos e Parcerias, Marcos Ribeiro, destacou o papel da instituição na transformação social por meio da educação profissional.“Fizemos essa visita em nome do Sistema Indústria para apresentar as possibilidades de formação profissional junto ao Senai Mato Grosso, por meio dos grandes parceiros que temos aqui no Estado, trazendo qualidade profissional. A nossa diretora Fernanda e o presidente Silvio também acreditam na transformação social por meio da qualificação, e esse é o trabalho do Senai: transformar vidas para uma indústria mais competitiva”, afirmou.Também participou da visita o desembargador Orlando Perri, reforçando o engajamento do Judiciário na construção de políticas públicas voltadas à ressocialização.Com informações da assessoria da Sejus-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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