Ministério Público MT

TAC estabelece medidas para adequação ecológica do Complexo Beira Rio

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O Município de Itiquira, distante 360 km de Cuiabá, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a promover a adequação ecológica do projeto de intervenção na área de preservação permanente do Rio Itiquira.

Entre as adequações que deverão ser efetivadas, estão a redução ou eliminação de estruturas de alvenaria, intervenções que impermeabilizem o solo e, ainda, a substituição de espécies de árvores exóticas à flora brasileira ou alóctones (de outros biomas não incidentes no município) por espécies nativas do Cerrado e Pantanal,

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, estabelece que as intervenções em áreas de preservação permanente devem se restringir ao mínimo necessário para atender hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, pois tais áreas têm finalidade legal de preservar as paisagens naturais, a biodiversidade e os recursos hídricos. 

“A Prefeitura pode e deve realizar obras de infraestrutura para promover o lazer e turismo e, inclusive, existem vários terrenos fora da área de preservação permanente que poderiam ser desapropriados para esse fim. O que não pode é procurar fazer isso às custas do meio ambiente, desrespeitando o que a Constituição e a leis estabelecem quanto aos espaços especialmente protegidos. Por meio do compromisso celebrado, procurou-se um equilíbrio entre o interesse social em melhorar as opções de lazer para a população e a preservação dos processos ecológicos, reduzindo o impacto da intervenção”, pontuou o promotor.

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Recuperação de nascentes – O TAC estabelece ainda a obrigação de o município de Itiquira recuperar duas nascentes na outra margem do Rio Itiquira, que atualmente estão total ou parcialmente soterradas por obras de alvenaria realizadas no local há cerca de duas décadas.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no montante de R$10 mil por obrigação.

Foto: Prefeitura Municipal. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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