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TAC vai contemplar levantamento fundiário de áreas consolidadas

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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da regularização do Parque Serra Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade, será alterado para contemplar proposta de realização de levantamento fundiário relativo aos imóveis rurais que estão em áreas consolidadas na unidade de conservação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), durante reunião realizada no Palácio Paiaguás com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa, Governo do Estado e Associação de Produtores Rurais.

A discussão, que acontece no âmbito do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do MPMT, busca viabilizar o cumprimento do TAC firmado e identificar soluções para o conflito existente na Unidade de Conservação. A reunião contou com a participação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior; do governador em exercício, Otaviano Pivetta; dos deputados Gilberto Cattani e Carlos Avallone; do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe; da promotora de Justiça Ana Luíza Ávilla Peterlini; dos promotores de Justiça que atuam em Vila Bela da Santíssima Trindade, Samuel Telles Costa e Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes; entre outras autoridades.

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A proposta de aditivo será construída pelo Núcleo de Autocomposição (NEA) em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Na sexta-feira passada, o MPMT recebeu do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) um mapa contendo a lista de 19 ocupações legais no Parque Serra Ricardo Franco com títulos emitidos pelo Instituto, com áreas que variam de 3,4 mil a 10 mil hectares. A ideia é que neste primeiro momento se priorize a identificação dos imóveis rurais que possuem áreas consolidadas no interior do parque, para depois fazer o levantamento fundiário completo.

O Ministério Público já ingressou com mais de 40 ações judiciais em defesa do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Entre peças processuais e outras manifestações já foram realizadas mais de 200 atividades.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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