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Termo de compromisso garante rede de esgoto em conjunto habitacional

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A Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder celebrou termo de compromisso com a concessionária Águas Colíder Ltda. e o Município para assegurar a implantação da rede pública de esgotamento sanitário no Conjunto Habitacional “Tô Feliz”, localizado no bairro Celídio Marques.Conforme consta no documento, assinado na terça-feira (25), a medida atende à necessidade urgente de proteção ambiental e à saúde da população, diante da constatação de fossas rudimentares que contaminavam solo e águas subterrâneas.O acordo estabelece que a concessionária deverá concluir a obra até 30 de outubro de 2026, apresentando ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) um cronograma físico-financeiro detalhado em até 30 dias. Também ficou definido que o Município realizará intervenções emergenciais de drenagem e manutenção periódica para reduzir riscos aos moradores até a conclusão da infraestrutura definitiva.Segundo a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, a atuação do Ministério Público foi essencial para antecipar uma solução que estava prevista apenas para 2030. “O saneamento básico é um direito fundamental e não pode esperar. Nosso objetivo é garantir dignidade e saúde à população, além de preservar o meio ambiente, exigindo medidas concretas e prazos definidos para resolver um problema histórico.”O Termo de Compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou a projetos ambientais homologados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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