POLÍCIA

Ação conjunta da PGE e Defaz gera indisponibilidade de mais de R$ 230 milhões em bens de grupo econômico

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Em uma atuação de combate à sonegação fiscal, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), por meio da recém-criada Coordenadoria de Inteligência, e a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) localizaram mais de R$ 100 milhões em ativos ocultos pertencentes a uma empresa do setor do agronegócio.

A operação é resultado direto do trabalho estratégico e integrado entre as instituições, que investigaram uma empresa suspeita de praticar crimes contra a ordem tributária e que também já era alvo de várias execuções fiscais ajuizadas pela PGE. A partir de ações de inteligência e aprofundadas análises, foi possível descobrir que os investigados ocultavam bens e formavam um grupo econômico que extrapolava as pessoas jurídicas e físicas formalmente conhecidas.

Com base nessas descobertas, a PGE ajuizou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando responsabilizar não apenas a empresa, mas também as pessoas físicas envolvidas. A Justiça acolheu o pedido, determinando a indisponibilidade de aproximadamente R$ 230 milhões em bens do grupo, garantindo a efetividade das cobranças fiscais e a recuperação do crédito público.

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A Coordenadoria de Inteligência da PGE foi criada recentemente, em abril de 2024, justamente com o objetivo de fortalecer o combate à sonegação fiscal, promovendo a recuperação de ativos e a proteção do erário. A estrutura inovadora já mostra resultados expressivos e se consolida como referência nacional na repressão qualificada aos crimes contra a ordem tributária.

A atuação está alinhada também ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) do Estado de Mato Grosso, com atuação integrada de diversos órgãos estatais. Instituído por meio do Decreto nº 28/2015, o Cira é integrado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado. O comitê foi criado com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

O Governo do Estado de Mato Grosso reforça o compromisso com a justiça fiscal e a proteção dos recursos públicos, essenciais para o desenvolvimento econômico e social.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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