POLÍCIA

Autor de furto em residência em Barra do Garças tem prisão cumprida pela Polícia Civil

Publicado em

Um homem identificado como autor de um furto a residência com prejuízo aproximado de R$ 50 mil à vítima teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (10.08), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

O furto ocorreu no mês de abril de 2022, quando o autor, após se aproveitar que o portão estava aberto, arrombou a porta da cozinha da casa e furtou diversos objetos, como relógios, telefones celulares, notebook, joias, totalizando um prejuízo no valor aproximado de R$ 50 mil reais.

Assim que a equipe da Derf de Barra do Garças foi acionada dos fatos foram desencadeadas diversas diligências para identificar o suspeito e recuperar os bens furtados. Durante as investigações, os policiais descobriram que o suspeito havia fugido para cidade de Aragarças (GO), cidade fronteiriça com Barra do Garças.

Com a identificação da autoria, o delegado Joaquim Leitão Júnior representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da Derf, em um presídio, onde o investigado já estava preso por força de mandado de prisão decretado pela Justiça por furto em outra residência.

Leia Também:  Tolerância Zero aumenta em 35% a apreensão de drogas e gera prejuízo de R$ 250 milhões às facções criminosas

As investigações continuam com a finalidade de identificar demais autores do fato, bem como para recuperação dos objetos subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Suspeito de pilotar motocicleta usada no assassinato de personal trainer será interrogado nesta quarta-feira (1º)
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA