POLÍCIA

Autor de homicídio de homem em situação de rua é preso em flagrante pela Polícia Civil

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Policiais civis de Juína prenderam em flagrante nesta sexta-feira (27) o autor do homicídio de uma vítima em situação de rua, ocorrido na tarde do mesmo dia, em uma praça da cidade.

A vítima do sexo masculino, e ainda não identificada, foi encontrada por populares caída, dentro de um presépio montado na Praça da Bíblia. O corpo apresentava sinais de violência com possível fratura no crânio provocada, possivelmente por um pedaço de madeira.

Com base nas informações passadas por pessoas que viram anteriormente a vítima em companhia de outra pessoa em situação de rua, os investigadores conseguiram localizar um homem nas proximidades da praça.

Ao abordar o homem cujas características batiam com a descrição informada, os policiais civis constataram que ele tinha vestígios de sangue nos braços e em seguida confessou ser o autor do crime. O suspeito, de 50 anos, confirmou que estava morando na praça, onde a vítima também ficava, e que praticou o homicídio após se sentir ameaçado, dizendo ainda que deu quatro golpes na cabeça da vítima quando ela estava deitada no presépio. Ele confessou o crime sem demonstrar qualquer remorso e disse que faria tudo novamente.

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O autor do crime disse que é andarilho e mora na rua. Ele foi encaminhado à Delegacia de Juína, onde foi ouvido pelo delegado Ronaldo Binotti e autuado em flagrante por homicídio qualificado e depois enviado ao Centro de Detenção do município. O delegado representou à Justiça pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Juína. Ela aparentava ter entre 25 a 32 anos de idade e tinha uma tatuagem no pulso direito escrito “Maria Nazaré” e uma tatuagem no braço esquerdo com um desenho similar a uma flor.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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