POLÍCIA

Autores de homicídios de pai e filha são condenados a mais de 100 anos de prisão

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Dois autores de um duplo homicídio, de pai e filha em Rondonópolis, foram condenados em tribunal do júri nesta semana, a 51 e 50 anos, respectivamente. Lucas Soares Dias recebeu 51 anos de pena e Edresson Fábio Vieira de Souza foi condenado a 50 anos e 3 meses de reclusão. A dupla respondeu a ação penal por homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

Genival Ferreira de Souza, 40 anos, e Giovanna Martins de Souza, 16 anos, foram mortos no dia 1o de fevereiro do ano passado, no Conjunto São José 1, em Rondonópolis. Pai e filha foram surpreendidos no interior do estabelecimento comercial “LM”, por dois homens armados que fizeram diversos disparos contra as vítimas que morreram na hora.

Conforme a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), dias antes de sua morte, Genival foi ameaçado por criminosos para que encerrasse as atividades de jogo do bicho na região, uma vez, que uma facção criminosa passaria a comandar todos as apostas no município.

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A Polícia Civil identificou como autores do duplo homicídio os dois condenados. Lucas também foi investigado por outro homicídio ocorrido no ano anterior e Edresson pela execução de um comerciante no shopping popular de Rondonópolis.

Os dois autores do duplo homicídio foram presos após a divulgação de cartazes de procurados e denúncias à Polícia Civil. Lucas Soares foi preso em 2022, em Goiânia. Edresson foi preso em agosto deste ano, no Jardim Mossoró, em Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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