POLÍCIA

Batalhão Ambiental apreende tratores, motosserras e aplica multa de R$ 28 milhões

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Policiais militares do Batalhão Ambiental apreenderam dois tratores, quatro motosserras e duas espingardas, em uma propriedade rural, localizada no município de Marcelândia (641 km de Cuiabá), durante a Operação Guardiões do Bioma, deflagrada na segunda-feira (07.11). Na ação, foi aplicado multa no valor de R$ 28,3 milhões. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, os militares do Batalhão Ambiental, da Cavalaria e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap) receberam alertas de desmatamento, via satélite, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na região. 

Durante as inspeções às áreas degradadas ilegalmente, foram constatadas extrações irregulares de madeira, com uso de motosserra e tratores pneumáticos, e localizadas armas de fogo e munições.

Em uma área, os militares identificaram a execução de pesquisa de extração de minérios – garimpo – onde as áreas degradadas foram embargadas.

Os maquinários sem condições de serem retirados dos locais de exploração ilegal foram destruídos. Já os equipamentos em condições de serem retirados foram apreendidos e tomadas as medidas administrativas e criminais necessárias. 

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Durante varredura, nenhum suspeito foi identificado. Os veículos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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