POLÍCIA

PM desarticula quadrilha, apreende drone e impede lançamento de drogas em presídio

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam quatro homens, com idades entre 19 e 31 anos, por associação para o tráfico de drogas, na madrugada de sábado (08.10), em Cuiabá. Com a quadrilha, a PM apreendeu porções de drogas e um drone que lançaria objetos e entorpecentes na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Durante patrulhamento pelo bairro Jardim Industriário, por volta de 02h30, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) visualizou um drone sobrevoando a região de forma suspeita. Os policiais militares iniciaram acompanhamento e flagraram o drone pousando no interior de uma residência, onde estava reunida a quadrilha.

De imediato, foi dada ordem de parada aos suspeitos, que tentaram fugir pelos fundos da casa, mas que rapidamente foram detidos e abordados. Em revista pessoal e buscas pelo imóvel, foram encontrados porções de maconha embaladas com fita isolante, tubos de linhas e um carregador e controle do drone.

Questionados sobre a ação que realizavam com o aparelho, um dos homens confessou que o grupo teria recebido a quantia de R$ 1.500,00 para controlar o drone e realizar lançamento de drogas e celulares dentro da PCE.

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Diante da situação de flagrante, os quatro suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes, junto com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disquedenúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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