Cinco adultos detidos em flagrante nesta semana durante a Operação Scam Office, da Delegacia Especializada em Estelionatos, tiveram as prisões mantidas pela justiça, após audiências de custódia no Poder Judiciário na sexta-feira (06.04), em Cuiabá.
Uma mulher autuada em flagrante por receptação foi colocada em liberdade provisória após pagamento da fiança. Dois adolescentes foram apreendidos.
A Operação Scam Office foi deflagrada na quinta-feira para cumprimento de 10 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão domiciliar e autorização de acesso a dispositivos informáticos, contra uma associação criminosa envolvidas em golpes na região metropolitana da capital. Oito pessoas foram detidas em flagrante no dia das buscas.
A investigação da Delegacia de Estelionatos identificou um grupo associado criminosamente para aplicar golpes (fraudes eletrônicas) contra vítimas de Mato Grosso e de outros estados do país.
O escritório de golpes da associação criminosa estava instalado em um condomínio de apartamentos em Várzea Grande. Com o proveito dos golpes de estelionato eletrônico, os investigados adquiriram bens de alto valor agregado, como veículos de luxo, imóveis e joias, além de ostentar o patrimônio adquirido com os crimes em redes sociais. Durante a operação foram apreendidos veículos e uma moto aquática dos investigados e adquiridos com o dinheiro do crime.
“Os trabalhos desenvolvidos têm como foco o combate ao estelionato eletrônico, mais especificamente aos ‘escritórios de crimes’, à semelhança a ação deflagrada na Operação ‘Novo Milênio’, no final de Dezembro de 2023, onde quatro indivíduos foram presos e o escritório desarticulado, com sequestro de vários veículos e bens de valor”, disse o delegado responsável pela investigação, Marcelo Torhacs.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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