POLÍCIA

Foragido por homicídio em Alta Floresta é preso pela Polícia Civil em Várzea Grande

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Um homem foragido da Justiça, suspeito por envolvimento em um homicídio ocorrido em 2015 em Alta Floresta, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta segunda-feira (16.3), após ser localizado na cidade de Várzea Grande.

A prisão ocorreu após troca de informações entre a Delegacia de Alta Floresta e a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

O crime ocorreu no bairro Vila Nova, em Alta Floresta, em 9 de setembro de 2015. De acordo com as investigações, o suspeito e a vítima, com 23 anos de idade à época dos fatos, possuíam desavenças por motivos fúteis e frequentemente se ameaçavam mutuamente.

A vítima estava em via pública e foi atingida com dois disparos de arma de fogo. Apesar de ter sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu antes mesmo de chegar à unidade de saúde.

O preso acumula passagens pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, além de ser suspeito também de integrar organização criminosa.

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Após receberem informações sobre o paradeiro do fugitivo em Várzea Grande, os policiais da Delegacia de Alta Floresta entraram em contato com a equipe da Derf-VG, que conseguiu localizar o foragido no bairro São Matheus.

Depois de ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado para a Derf de Várzea Grande para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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