POLÍCIA

Força Tática prende casal por tráfico de drogas e apreende 97 porções de pasta base

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem e uma mulher, de 28 e 37 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (29.9), em Várzea Grande. Com o casal, foram apreendidas 97 porções de pasta base de cocaína e mais de R$ 1,2 mil em dinheiro proveniente do tráfico.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias de moradores sobre um homem que estava fazendo a venda de drogas em uma residência. De acordo com as informações, o suspeito havia se mudado há pouco tempo para o local e, desde então, a região passou a ser um ponto de encontro de usuários de entorpecentes.

Os militares seguiram até o endereço da denúncia e encontraram o suspeito, com as mesmas características informadas, na frente de uma casa. Ele tentou fugir ao ver as viaturas policiais, mas foi detido rapidamente.

Na abordagem e revista pessoal, a equipe da Força Tática encontrou as porções de drogas e a quantia em dinheiro escondidas na cueca do homem. Em depoimento aos policiais, ele afirmou ter vindo do Estado do Acre e que estava traficando os entorpecentes a mando de uma facção criminosa.

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Ainda na casa, foi localizada a suspeita, que, primeiramente, afirmou não ter relação com o homem detido. No entanto, após ser questionada novamente, ela revelou ser companheira do suspeito e que sabia da atividade ilícita por ele praticada.

O casal recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes de Várzea Grande para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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