POLÍCIA

Força Tática prende dupla, recupera motocicleta e apreende arma de fogo em Cáceres

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Policiais militares da 23ª Companhia Independente prenderam, nesta sexta-feira (18.11), um homem, de 19 anos, e apreenderam um menor, de 17, por roubo, porte ilegal de arma de fogo e furto, na região central de Cáceres. 

Durante patrulhamento de rotina, os militares da Força Tática receberam informações sobre um roubo a mão armada no bairro Cidade Nova, em que os suspeitos, em uma motocicleta Bros, preta, renderam duas pessoas na rua e levaram seus celulares, bolsas e mais de R$ 400 em espécie. As vítimas estavam em uma motocicleta Honda, vermelha, quando foram abordadas.

Em diligência, os militares identificaram a localização dos suspeitos, por meio do rastreamento do celular de uma das vítimas. No local, os policiais encontraram a motocicleta utilizada no crime estacionada em frente da casa. 

Em certo momento, os policiais abordaram um dos suspeitos no local, que confessou o roubo. Ele ainda relatou que a motocicleta havia sido furtada há um mês, com auxílio do comparsa. Ainda no local, os militares encontraram mais sete aparelhos celulares. 

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O suspeito ainda apontou a casa do menor que também participou do crime. A equipe encontrou o jovem em frente da residência. Ele também confessou participação dos crimes de furto e roubo. 

Os suspeitos, a motocicleta e os objetos roubados das vítimas foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

 
Disque-denúncia  
 
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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