POLÍCIA

Força Tática prende homem em flagrante com 186 porções de drogas

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 33 anos por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta sexta-feira (14.10), em Várzea Grande. Com o suspeito, foram apreendidas 108 porções de cocaína e 78 de maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 15h20, durante patrulhamento tático pelo bairro Pirineu, a equipe da Força Tática visualizou dois indivíduos, próximos a uma residência abandonada. Ao se aproximarem, os policiais militares flagraram um dos homens entregando dinheiro ao outro e recebendo um pacote de entorpecente.

De imediato, foi realizado procedimento de abordagem aos dois suspeitos, que empreenderam fuga em direções opostas. Em diligências, a equipe da Força Tática conseguiu abordar um dos homens, que estava com uma porção de entorpecente, localizada após revista pessoal.

Ao ser questionado sobre o que fazia na residência abandonada, o suspeito afirmou que no local havia outras porções de drogas. Na sequência, os policiais militares se deslocaram novamente ao endereço e encontraram as porções de maconha e cocaína, que foram apreendidas, além da quantia de R$ 162,00.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências. As equipes seguem em diligências em busca do segundo suspeito, que efetuou fuga após abordagem inicial.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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