POLÍCIA

Homem que furtava combustível de prefeitura e revendia é preso em flagrante em Cáceres

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Policiais da Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) prenderam nesta quarta-feira (09.11), em Cáceres, dois suspeitos dos crimes de furto qualificado e receptação de óleo diesel da prefeitura do município.

A equipe da Defron estava em diligências para apurar o furto, quando em uma via da cidade perceberam que o condutor de um veículo Palio havia parado próximo à Praça José de Anchieta e entregou dois galões de óleo a uma pessoa que estava em um caminhão F400.

Os investigadores continuaram a diligência para localizar o condutor do caminhão e no bairro Massa Barro conseguiram encontrá-lo. O homem informou que havia comprado os galões de combustível de um rapaz, totalizando 20 litros, e pagou pelo combustível a quantia de R$ 5.00. Diante da suspeita de receptação, o homem de 45 anos foi encaminhado à Defron.

Em buscas pela pessoa que vendeu o combustível, os policiais chegaram à identificação do suspeito, que era o mesmo que já vinha sendo investigada pelo provável furto do óleo diesel da empresa.

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Ele foi localizado no Residencial Bandeirantes, onde os policiais avistaram o Palio em uma rua do bairro e realizaram a abordagem.

Em entrevista, o suspeito de furto, de 50 anos, confirmou o crime e relatou ainda que pegou o combustível vendido nesta quarta-feira de um veículo que abastecia os maquinários da prefeitura.

Na casa deles os policiais localizaram 57 galões, todos vazios. Ele trabalhava como funcionário terceirizado para a empresa que presta serviços à prefeitura.

O suspeito foi encaminhado à Defron e autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado (por abuso de confiança). A pessoa que comprou o combustível foi autuada por receptação.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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